Regulamento n.º 1606/2002/CE: impactos declarados pelas empresas com valores admitidos à negociação em Portugal e no Luxemburgo

Diversos foram os países da União Europeia (UE) que adoptaram as normas internacionais de contabilidade. Portugal e Luxemburgo foram dois dos países que transpuseram para a lei nacional o Regulamento 1606/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Julho de 2002 adaptado das normas emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Na inter-relação entre empresas e países torna-se necessário realçar a importância da qualidade da informação financeira, uma vez que é com base nesta que os investidores se baseiam para tomar as suas decisões. Torna-se fundamental assegurar que... Mehr ...

Verfasser: Azevedo, Graça Maria do Carmo
Costa, Alberto J.
Henriques, Isabel
Martins, Marta
Dokumenttyp: conferenceObject
Erscheinungsdatum: 2011
Schlagwörter: Regulamento 1606/2002/CE / PSI 20 / Índice LuxX / IAS/IFRS
Sprache: Portuguese
Permalink: https://search.fid-benelux.de/Record/base-26747928
Datenquelle: BASE; Originalkatalog
Powered By: BASE
Link(s) : http://hdl.handle.net/10773/5622

Diversos foram os países da União Europeia (UE) que adoptaram as normas internacionais de contabilidade. Portugal e Luxemburgo foram dois dos países que transpuseram para a lei nacional o Regulamento 1606/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Julho de 2002 adaptado das normas emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Na inter-relação entre empresas e países torna-se necessário realçar a importância da qualidade da informação financeira, uma vez que é com base nesta que os investidores se baseiam para tomar as suas decisões. Torna-se fundamental assegurar que a informação prestada pelas empresas de diversos países possa ser comparável. O presente paper tem como objectivo avaliar os impactos causados pela adopção das IAS/IFRS no momento da transição e analisar se os impactos verificados num dos países são coincidentes com os impactos verificados no outro país aquando da adopção do mesmo normativo. Do nosso objectivo, podemos concluir que Portugal apresenta variações mais significativas comparativamente ao Luxemburgo. Estas variações estão directamente relacionadas com um maior ou menor recurso às normas internacionais e ao facto do normativo nacional de cada país estar mais ou menos baseado e em consonância com o próprio normativo internacional.